Publicado em: 08/04/2021
Trabalhadores que exercem atividades de assistência e manutenção de caixas eletrônicos e realizam suas funções sob a eminência de contato com áreas energizadas, além de estarem expostos ao risco eminente de assaltos, haja vista a necessidade de abertura dos terminais eletrônicos contendo, na maioria das vezes, volumosa quantia em dinheiro, tem direito ao adicional de periculosidade.
Segundo entendimento jurisprudencial majoritário dos Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos riscos existentes, bem como ante ao teor do Anexo 4 da NR 16 e também da NR 10 em especial o item 10.2.8 é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão.