Publicado em: 08/04/2021
O trabalho em condições insalubres, assim consideradas as que geram exposição a
agentes nocivos à saúde, tais como calor, frio, ruído, umidade, agentes químicos,
dentre outras, estão disciplinados na CLT.
O trabalhador exposto a estes agentes, acima do limite de tolerância, deve receber
este adicional, em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), dependendo
de sua exposição, sendo o mesmo calculado sobre o salário mínimo. Na Região Oeste
do Paraná, estando o ambiente de trabalho, abaixo de 10º C, o adicional de
insalubridade deve ser pago ao trabalhador no importe de 20% sobre o salário mínimo
a título de adicional de insalubridade.
Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) deferiu em
favor de um trabalhador de Cooperativa, localizada na Cidade de Ubiratã/PR, exposto
a um ambiente artificialmente frio, com temperaturas médias inferiores a 12º C,
referido adicional. Assim, mesmo a temperatura atestada no local do trabalho ter sido
superior a 10ºC, deferiu-se o adicional.
A decisão foi proferida nos autos de Reclamatória Trabalhista nº 0010023-
27.2015.5.09.0091.
Honjo e Constantino Advogados Associados.