Publicado em: 08/04/2021
Doença do trabalho é aquela "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente"; conforme conceito trazido
pelo art. 132, inc. II, do Dec. 2.172/ 97, equiparando-se para todos os efeitos legais ao acidente
de trabalho, nos termos do mesmo dispositivo.
As principais causas de lesionamento dos trabalhadores são:
a) Mobiliário inadequado: Os móveis possuem falhas ergonômicas, que acabam por
provocar lesões em seus empregados;
b) Realização contínua de horas extras;
c) Ausência de intervalos para descanso:
d) Má Organização do Trabalho - A empresa deixa de adotar medidas para prevenir riscos
de lesionamento em seus funcionários, haja vista o ritmo de trabalho adotado junto ao
setor de produção
Desta forma, percebe-se que no afã de obter lucros, as empresas não se preocupam em
analisar as condições de trabalho as quais seus empregados estão sendo submetidos,
resultado no lesionamento de seus colaboradores.
Isto ocorre com frequência nas linhas de produção de frigoríficos em todo o país. Em um caso
concreto, o trabalhador é indenizado pelas condições inadequadas de trabalho ao qual fora
submetido durante seu contrato de trabalho.
Conforme decisão proferida nos autos nº 0002134-67.2010.5.09.0068, após a realização de
perícia judicial a qual constatou que o trabalhador adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER),
diante das condições inadequadas de trabalho ao qual fora submetido por mais dez anos de
trabalho (repetitividade, ausência de pausas para descanso e horas extras continuas), seu
empregador fora condenado ao pagamento de danos materiais e morais, decorrentes de sua
redução de sua capacidade de trabalho.
Honjo e Constantino Advogados Associados.